DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS - É importante
para o cliente contratante, cientificar-se atentamente,
quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está
ou não incluso no respectivo preço. Assim,
são serviços incluídos, os serviços
que estiverem, expressamente mencionados no programa como
serviços inclusos. Quaisquer afirmações,
feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços
estão inclusos no preço, não devem
ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões
de passeios opcionais e de outras referências que
não se encontrem escritas ou mencionadas no referido
ítem.
N.B.1
- Nas viagens adquiridas pela modalidade tudo incluído,
estarão compreendidos no preço todos os itens
relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema
ou nos escritos na oferta da programação contratada.
DOS
SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
- As seguintes despesas, bem como outras que poderão
ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada
ao cliente, não estarão incluídas no
preço, tais como taxas com expedição
de documentos, obtenção de vistos consulares,
taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo,
ingressos de quaisquer natureza, taxas com expedição
e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes
de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos
do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As
despesas provenientes de diárias, refeições
e deslocamento, quando excedentes às incluídas
no programa, que, por qualquer motivo, terão que
ocorrer, serão suportadas pelo cliente.
DAS
OFERTAS E DA PUBLICIDADE
- Os anúncios e folhetos, contendo o preço
de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem as
normas legais de veiculação de publicidade,
tendo suas validades restritas aos períodos neles
mencionadas. Todavia, pode, porém, mesmo assim, virem
a sofrer aumentos eventuais, ou pela variação
cambial ou por determinação de autoridades
competentes.
Quando
em períodos de alta temporada, feriados prolongados,
realização de eventos, festejos e comemorações,
as viagens poderão sofrer aumento de preço,
em conseqüência da maior demanda de turistas.
Podem, também, ocorrer remanejamento de horários
de chegada e de saída ou relocação
de acomodações hoteleiras, além de
eventuais alterações em programas locais,
sem prejuízo da qualidade dos serviços.
DA
EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - DO PAGAMENTO
- A contratação para participar no programa
escolhido se efetiva no momento da confirmação
da reserva, ocasião em que será feito pagamento
integral, em moeda corrente, mediante emissão de
cheques ou financiamento (para saque imediato ou futuro,
conforme acertado com a OPERADORA) e por cartão de crédito,
se assim aceito pela CONTRATADA.
DA
INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE
- A não liquidação pontual de qualquer
pagamento, independentemente do motivo, ensejará
a cobrança de juros moratórios de 1% a.m.,
correção monetária, despesas com cobranças,
bem como honorários advocatícios e custas
judiciais, quando a cobrança for em Juízo.
DA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
- A empresa OPERADORA é prestadora de serviços de
agenciamento de viagens, dependendo, para execução
final das mesmas da atuação de terceiros,
para execução específica de serviços
de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local
de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros
serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada
a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade
solidária à ela imputada, junto aos seus clientes,
na eventual ocorrência de dano decorrentes destes
serviços de terceiros.
A
escolha e contratação de terceiros prestadores
de serviços é realizada dentro do mais rígido
critério de avaliação de mercado onde
são observadas todas as especificações
legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados
ou não, necessários ou não, na execução
dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade
decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação
(resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito
e/ou força maior), aos terceiros contratados. Assim
as questões ou dúvidas que surgirem relativamente
a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes
e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.
DOS
VALORES REEMBOLSÁVEIS
- Em razão dos remanejamentos e relocações
que poderão ocorrer, é garantido ao cliente
o reembolso das diferenças existentes entre os serviços
contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação,
sua totalidade.
DAS
DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
- Conforme a disposição legal neste sentido,
poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento,
por escrito, até 7 dias após a assinatura
do presente contrato (quando ainda não executados
os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em
5 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data da
assinatura do presente contrato for inferior a 7 dias da
data do início da viagem, a devolução
será de 50% do valor já pago.
N.B.1:
Passado o período legal previsto para arrependimento,
serão cobradas multas percentuais, para desistências,
transferências e cancelamentos, da seguinte forma:
com
30 ou mais dias antes do início da viagem: 5%;
com 29 até 21 dias antes do início da viagem:
10%;
com 20 até 07 dias antes do início da viagem:
20%;
à menos de 07 dias antes do início da viagem:
50%
N.B.2: Em todos os casos, se o bilhete aéreo já
tiver sido emitido, ficará o contratante responsável
pela multa aplicada pela companhia aérea, além
da multa citada acima.
N.B.3:
Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá
ocorrer substituição do passageiro, até
6 dias antes do início da viagem (início da
execução dos serviços).
N.B.4:
Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase
ou etapa da viagem, não haverá devolução
de valores, tampouco qualquer bonificação
para o desistente.
N.B.5:
Quando a execução dos serviços adquiridos
depender de um número mínimo de participantes
e, não sendo esse número atingido, reserva-se
a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando
o CONTRATANTE com antecedência mínima de 72
hs.
Ocorrendo
o cancelamento, ficará a escolha do CONTRATANTE outra
viagem nessa mesma ocasião ou programação
em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades,
será devolvido pela CONTRATADA, integralmente, o
valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.
N.B.6:
Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência
de, fenômenos da natureza com possíveis riscos
aos participantes, situação de calamidade
pública, perturbação da ordem, acidentes
ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem,
poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu
início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA
restituir os valores correspondentes aos serviços
não utilizados, sem acréscimo de multa, juros
ou qualquer outro encargo.
N.B.7:
O turista que causar perturbação ou cuja presença
possa oferecer risco a saúde, à integridade
física ou moral, de quem quer que seja, será
desligado da viagem, sem qualquer redução
do preço daquilo que vier a não utilizar por
esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos
pelos guias turísticos, bem como por autoridades
competentes (comandantes de navio, avião e outros).
A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante
e não intercede pela permanência, tampouco
pelo não ingresso do turista em país estrangeiro,
haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania
de um Estado, poder este de natureza discricionária,
independente que o passageiro se encontre apto com a documentação,
não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
DOS
MEIOS DE TRANSPORTE
- Aéreo: Independentemente do destino do vôo
(nacional ou internacional) e suas condições
(regulares ou fretados), a CONTRATADA somente contrata transportadora
que esteja autorizada pelo Departamento de Aviação
Civil - D.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas
as prerrogativas constantes no Código Brasileiro
de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), bem como as
demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas
empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números
dos vôos, local de partida, escala e destino, os trechos
a serem voados, os horários, o nome dos passageiros
e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona,
categoria, etc).
Algumas
alterações podem ocorrer nos vôos previstos,
como mudança de horários, nas rotas e/ou conexões
(tanto na ida como na volta), nos equipamentos, podendo
passar de vôo fretado para regular ou vice-versa,
inclusive nos aeroportos de destino, que poderão
mudar para aeroportos alternativos. Se por motivos técnicos
ou operacionais, e ainda, por motivos decorrentes das condições
do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão,
as disposições legais pertinentes. Quando
não for possível o pouso da aeronave no aeroporto
de destino, por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará
em outro, ocorrendo o traslado por transporte rodoviário.
O
vôo fretado não permite aproveitamento, desdobramento,
transferência, reembolso de trecho não voado
ou prolongamento de trecho, devido as condições
especiais de contratação entre a OPERADORA e a empresa
transportadora. Quando fretado, o vôo não deve
ser utilizado para a realização de negócios,
passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre,
pois as datas e horários, tanto de chegada como de
partida, podem ser alterados. Se o passageiro, contrariamente
assim proceder, assume o risco de sua opção.
A CONTRATADA garante a execução da programação
turística e a empresa transportadora garante o transporte
ida e volta, nos limites da legislação vigente.
O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade
civil e criminal, decorrente do contrato de transporte,
é da empresa transportadora. Ainda, o CONTRATANTE,
reconhecendo a CONTRATADA como mera intermediária,
nomeia-a, em caráter irrevogável e irretratável,
como condição ligada ao presente acordo, como
sua mandatária.
Os
transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao
aeroporto de embarque, quando não adquiridos junto
a OPERADORA, tampouco com sua interveniência, excluem qualquer
tipo de responsabilidade da CONTRATADA; Das bagagens: Tanto
nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema
de franquia para transporte de bagagem, que pode variar
de acordo com a empresa transportadora contratada. Para
que não venham a ocorrer problemas com a bagagem,
recomenda-se verificar as condições de franquia
indicadas no bilhete da passagem. A CONTRATADA não
poderá ser responsabilizada pelo extravio de bagagens,
nem pelo excesso de peso.
N.B.:
De acordo com as normas técnicas do Departamento
de Aviação Civil - D.A.C, há tolerância
de atraso nos embarques de até, no máximo,
4 horas. Ultrapassado este período, é facultado
ao passageiro, perante a empresa de transporte contratada,
a escolha de remanejamento e recolocação (endosso
de bilhete) para outra empresa aérea, devolução
de valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora
qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção
e alimentação.
Rodoviário:
A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas
como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias
de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados
em viagens rodoviárias, os quais deverão atender
às boas condições de funcionamento
e conservação, tudo devidamente garantido
pelas respectivas empresas contratadas, e também,
dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto.
É de inteira responsabilidade das empresas de transporte
rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis
e das normas regulamentares aplicáveis, incluída
a obrigatória cobertura de seguros. Das bagagens:
É permitido uma mala por pessoa, pesando, no máximo,
20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume
com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões
compatíveis com o espaço interno acima dos
assentos dos ônibus, para "bagagem de mão".
É obrigação dos passageiros, zelar
pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar
as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto
as de "mão" como pelos volumes, no percurso
do roteiro programado.
Marítimo:
A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte
marítimo ou de passeios aquaviários, somente
contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos
competentes como apropriados à realização
desses tipos de transporte e obedecida a legislação
aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço
de Saúde dos Portos, órgãos vinculados
ao Ministério da Defesa no que se refere à
Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima
e Receita Federal em suas respectivas áreas de atuação,
além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos
necessários. É de exclusiva responsabilidade
das empresas que prestam serviços de transporte marítimo
de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento
das leis e das normas regulamentares aplicáveis a
essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros.
Das bagagens: o peso liberado da bagagem pessoal não
deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se
reduzi-las, para evitar desconforto.
N.B.:
Recomenda-se que, documentos, jóias, valores, máquinas
fotográficas, filmadoras, objetos frágeis
e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância
direta do passageiro.
DOS
EMBARQUES
- Para garantia de embarque em qualquer espécie de
transporte, é aconselhável atentar-se para
o tempo de antecedência mínima constante no
"voucher", devendo o passageiro portar consigo
documentos pessoais. Apresentar ao representante da CONTRATADA,
que estará presente no embarque, os documentos expedidos
(voucher e/ou ordem de serviço), onde estará
indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços
incluídos no pacote turístico adquirido.
A
apresentação do passageiro sem a documentação
referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada,
implicará no não embarque. Por esse motivo
e também pelo não comparecimento do passageiro,
ou ocorrendo este fora do horário e local programado,
importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer
responsabilidade pela perda do embarque e pelas conseqüências
e encargos decorrentes.
N.B.1:
É de responsabilidade do passageiro, o ato de apresentar-se
com antecedência nos locais indicados.
N.B.2:
Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade
(R.G.) e Passaporte (para vôos internacionais), não
sendo permitida a apresentação de cópias
autenticadas (obrigatoriedade da apresentação
do original), atentando-se as datas de validade, não
estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados
na forma devida implicará no não embarque,
posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo
serviço de fiscalização competente
(Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade
alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva
do passageiro, e só à ele cabendo obter, com
antecedência razoável, os devidos documentos.
N.B.3:
Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos
pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio
poder, tutor ou curador), é necessário alvará
judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude,
tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência
de um dos pais, é necessário o consentimento
do outro, por autorização, com firma reconhecida.
Os passageiros podem se informar sobre a documentação
necessária através dos órgãos
responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br);
Departamento de Aviação Civil - DAC (www.dac.gov.br)
ou Policia Federal (www.dpf.gov.br).
N.B.4:
A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a retirada do
voucher e demais documentos referentes à viagem,
na unidade ou loja de aquisição, com antecedência
máxima de até 2 dias antes da viagem.
DA
HOSPEDAGEM
- O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida
e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar
no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela
adquirida e/ou localização especial, caberá
ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando
diferença no preço, sob suas expensas, tratar
diretamente com hotel.
N.B.1:
No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm
capacidade de 2 a 4 pessoas. No entanto, esses hotéis
apenas disponibilizam 2 camas de solteiros. Se necessário,
para acomodação das pessoas excedentes, através
de camas articuláveis, dobráveis ou sofá-cama,
deverá o cliente, no ato da aquisição
dos serviços, informar a OPERADORA, a fim de que esta verifique
a disponibilidade perante o hotel contratado.
N.B.2:
Os horários de entradas e saídas dos apartamentos
nos hotéis, devem ser rigorosamente respeitados,
podendo os períodos de "início"
das diárias variar de acordo com o local (no Brasil,
por exemplo, a diária se inicia às 12 horas).
Os horários de entrada e saída nos apartamentos
dos hotéis, não podem variar em razão
dos horários de vôo (chegada ou partida). Havendo
entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis,
deverá o cliente assumir os encargos, diretamente
com o hotel.
N.B.3:
Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam
comprometer a execução dos serviços
contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis,
devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar
ou superior ao contratado.
N.B.4:
A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em
dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso
diário, documentos importantes, e demais objetos
de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos
hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo
tamanho ou características dos objetos guardados),
deverá o cliente informar, por escrito, o objeto
(características, acessórios e valor) ao hotel,
para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda,
estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
DA
ALIMENTAÇÃO - A alimentação
ocorrerá de acordo com a modalidade contratada. O
café da manhã, por exemplo, é comumente
incluso nas diárias dos hotéis brasileiros.
Na modalidade "meia pensão", será
disponibilizado ao cliente o café da manhã
e outra refeição (podendo ser almoço
ou jantar). Na modalidade "pensão completa",
é disponibilizado café da manhã, almoço
e jantar. As refeições poderão ocorrer
dentro do hotel ou em qualquer outro estabelecimento de
igual nível.
N.B.1:
Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer
item especial na alimentação, se faz necessário
consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento.
Podendo nestes casos haver cobrança extra.
DAS
DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES - Os passeios
opcionais, não estão inclusos no preço
de programa da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade
da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos,
devendo o cliente contratar diretamente com a empresa realizadora
dos mesmos.
Os
clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência
médica ou remédios, deverão suportar
tais encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares
de seguro saúde ou assistência médica,
portem consigo os documentos necessários para atendimento
fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar
por seguros que dêem coberturas especiais, bem superiores
aos mínimos legais, para o tempo de duração
da viagem, deverá adquiri-lo nas agências de
viagem.
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